Pagamento - Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Informações sobre como solicitar pagamento para Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).
Pagamento para Pessoa Física (PF)
A solicitação do pagamento para clientes pessoa física deve ser feita diretamente no aplicativo do FGC. No app, o cliente pode conferir as instituições em regime especial, solicitar o pagamento da garantia e receber notificações para acompanhar o andamento do pedido.
Etapas:
- Baixe o app e faça seu cadastro.
- Solicite o pagamento da garantia (essa etapa só é possível após o FGC receber a lista de credores).
Observação: Fique atento(a) às notificações no aplicativo para acompanhar o progresso do pedido.
Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ)
Para empresas credoras, o representante legal deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor.
Após o preenchimento das informações, o FGC envia um e-mail com os passos necessários para prosseguir.
O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, vinculada ao mesmo CNPJ e em nome da empresa.
Como resgatar CDB do Banco Master
Se você tem CDBs ou outras aplicações no Banco Master afetadas pela liquidação, siga este passo a passo para solicitar o ressarcimento pelo FGC.
Passo a passo (Pessoa Física)
- Baixe o aplicativo FGC (disponível para Android e iOS) e faça seu cadastro com e-mail e senha.
- Confirme seu cadastro por e-mail e adicione seus dados pessoais (CPF e documento de identificação).
- Cadastre a conta para recebimento — a conta precisa estar vinculada a você e ser do tipo permitido (corrente ou poupança).
- Aguarde: o FGC só libera a opção de solicitar pagamento depois que receber a lista de credores do liquidante do Banco Master.
- Quando habilitado, acesse a instituição no app e toque em "Solicitar pagamento da garantia". Acompanhe as notificações pelo app.
Informações essenciais
- Limite de cobertura: até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ, incluindo rendimentos acumulados; valores acima entram na massa falida.
- Os pagamentos são realizados conforme o Regulamento do FGC e com base nos dados fornecidos pelo liquidante designado pelo Banco Central.
- Se você tinha a aplicação em uma corretora, pode ser necessário indicar a conta da corretora como destino do ressarcimento dentro do app.
Passo a passo (Pessoa Jurídica)
- O representante legal acessa o Portal do Investidor do FGC.
- Preenche as informações solicitadas sobre a empresa e a aplicação.
- O FGC envia um e-mail com as orientações para concluir o pedido; o pagamento será feito para conta em nome da empresa e com o mesmo CNPJ.
Documentos e comprovantes úteis
- Comprovantes da aplicação (extratos, contratos, comprovantes de compra do CDB).
- Documentos pessoais (CPF, RG, CNH) ou documentação da empresa (CNPJ, contrato social, documentos do representante).
- Dados completos da conta para recebimento (agência, conta, dígito) exatamente como constam na instituição/corretora.
Prazos e o que esperar
O prazo para o FGC começar os pagamentos depende do envio da lista de credores pelo liquidante — esse envio costuma ocorrer em semanas, mas pode levar mais tempo dependendo do caso. Após receber a lista, o FGC costuma habilitar os pedidos rapidamente e notifica os usuários pelo aplicativo.
Perguntas frequentes rápidas
- O ressarcimento é automático? Não. É necessário se cadastrar no app do FGC e solicitar o pagamento quando habilitado.
- Posso indicar conta de terceiros? Não — o pagamento é feito somente para contas vinculadas ao titular (CPF/CNPJ) informado.
- Preciso de advogado? Para valores até o limite do FGC não; para valores excedentes (acima de R$ 250.000) pode ser necessário buscar meios judiciais.